quinta-feira, 3 de maio de 2012

Cotas

Sinceramente, não entendo como o STF conseguiu julgar as cotas para negros como algo constitucional. Veja a frase abaixo:

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)"

Esta frase é o artigo 5o da Constituição Federal do Brasil. Impossível que os ministros do STF não saibam disso. Entretanto, através de justificativas enroladas, baseadas em sua opinião pessoal, julgaram que as cotas para negros eram constitucionais.

Existe um conceito doutrinário que se chama "discriminação positiva". Basicamente consiste em dizer que, apesar de todos serem iguais perante a lei, devemos tratar desigualmente os desiguais. Com base nisto, por exemplo, é que idosos têm prioridade na fila, deficientes possuem reservas de vagas, etc. Isto é legal e aceito pelos tribunais.

Entretanto, não me parece razoável dizer que cotas para os negros consistem na tal "discriminação positiva". Qual é a desigualdade que os negros possuem em relação aos demais para que sejam tratados desigualmente? A cor da pele somente? Mas de que forma isso discrimina um negro, se o examinador corrige o gabarito dos vestibulares sem saber a cor da pele do candidato?

Ou seja, a verdadeira "desigualdade" sendo tratada aqui é a social, e não a da cor de pele. O negro não entra no vestibular não porque é negro, mas sim porque é pobre e não teve acesso a boas escolas. O cerne da questão é social, isto sim.

Desta forma, as cotas deveriam ser destinadas aos pobres, independente da cor de sua pele. Poderia haver uma cota para aqueles que cursaram mais de 8 séries (do total de 12) na escola pública. Aí sim seria um critério justo e constitucional.

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