terça-feira, 28 de agosto de 2012

Ganho de capital - imovel do casal

Tive muita dificuldade em conseguir esta informação (a explicação no FAQ da Receita estava contraditória), por isto posto aqui a resposta que recebi hoje no posto fiscal da Paulista:

Ganho de capital - imóvel que pertence ao casal (50% de cada cônjuge)

Tenho um imóvel que foi comprado em conjunto com a minha esposa. Na época da compra não éramos casados. Este imóvel está declarado 50% no meu imposto de renda e 50% no imposto de renda dela.

Agora, vamos vender o imóvel (por valor acima do que compramos), então precisamos fazer a declaração de ganhos de capital. Para isto, segundo a explicação do fiscal, devemos fazer 2 declarações em separado, com metade do valor em cada um.

Muito provavelmente, então, seremos isentos, pois alienações do único imóvel até 440k são isentas do imposto. Como a parte de cada um fica abaixo disso, entra na regra da isenção.

Eu estava em dúvida se esse limite seria considerado do imóvel como um todo (daí teria que fazer uma única declaração de ganhos de capital com tudo) ou quanto à parte de cada um (daí teria que fazer 2 declarações em separado). O fiscal esclareceu que é quanto a parte de cada um.

PS:
1. Entendo que isso vale pq casei com comunhão parcial de bens. Sendo assim, bens adquiridos antes do casamento continuam fora da "comunhão". Se casasse com comunhão total, imagino q seria diferente.
2. Mais uma informação que encontrei: no caso de isenção (abaixo dos 440k), a declaração de ganhos de capital não é necessária.



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